Sérgio Avelleda, condenado por improbidade relacionada a cartel na Linha 5 - Lilás, do Metrô, terá de desembolsar, junto a 12 empresas, o valor de R$ 326 milhões para indenizar os cofres públicos; ele foi presidente do Metrô e da CPTM nas gestões de José Serra e Geraldo Alckmin.
Foto divulgação: Facebook Sérgio Avelleda |
A justiça de São Paulo através da juíza Simone Rodrigues Casoretti, da 9° Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou o bloqueio de bens do atual chefe de gabinete da Prefeitura de São Paulo, Sérgio Avelleda, e de 12 empresas condenadas por fraudes no escândalo da licitação envolvendo obras do prolongamento da linha 5- Lilás do Metrô. O Ex-Presidente do Metrô e as empreiteiras foram sentenciados ao pagamento solidário de R$ 326,9 milhões de ressarcimento do suposto prejuízo aos cofres públicos.
Sérgio Avelleda e 12 empresas são acusados de fraudar à licitação para a construção do trecho Largo 13 - Chácara Klabin na linha 5- Lilás do Metrô de SP, em 2010. Avelleda presidiu o Metrô e a CPTM nas gestões de José Serra e Geraldo Alckmin.
As empresas são: OAS, Galvão Engenharia, Serveng, Andrade Gutierrez, Mendes Júnior, Heleno, Carioca, Cetenco, Queiroz Galvão, Triunfo, CR Almeida e Consbem.
Em sua decisão proferida no dia 27 de abril, a magistrada rejeitou embargos de declaração dos acusados e deferiu o pedido do Ministério Público sobre a indisponibilidade dos bens e averbação da ação do registro de imóveis.
Ao sentenciar Avelleda e as empresas, a juíza questionou a alegação dele de que nada sabia sobre o cartel e não poderia ter anulado o contrato unilateralmente apesar de ser diretor-presidente do Metrô.
Na decisão em que condenou os réus, a juíza também homologou o acordo de delação premiada celebrado entre a empreiteira Camargo Corrêa e o Ministério Público na área cível no qual a empresa confessa atos de improbidade administrativa.
Sérgio Avelleda e 12 empresas são acusados de fraudar à licitação para a construção do trecho Largo 13 - Chácara Klabin na linha 5- Lilás do Metrô de SP, em 2010. Avelleda presidiu o Metrô e a CPTM nas gestões de José Serra e Geraldo Alckmin.
As empresas são: OAS, Galvão Engenharia, Serveng, Andrade Gutierrez, Mendes Júnior, Heleno, Carioca, Cetenco, Queiroz Galvão, Triunfo, CR Almeida e Consbem.
Em sua decisão proferida no dia 27 de abril, a magistrada rejeitou embargos de declaração dos acusados e deferiu o pedido do Ministério Público sobre a indisponibilidade dos bens e averbação da ação do registro de imóveis.
Condenação
Ao sentenciar Avelleda e as empresas, a juíza questionou a alegação dele de que nada sabia sobre o cartel e não poderia ter anulado o contrato unilateralmente apesar de ser diretor-presidente do Metrô.
“Ora, se na qualidade de Diretor-Presidente do Metrô o réu nada poderia fazer para interromper ou suspender as contratações, qual o motivo da existência de tal função no organograma da empresa? A resposta é simples. O réu Sérgio Avelleda deveria, diante da gravidade dos fatos, ter suspendido ou interrompido a execução dos contratos naquela época, medida perfeitamente possível e, em total interesse da empresa, contudo, nada fez e sua negligência configura ato de improbidade administrativa”, anotou.
Na decisão em que condenou os réus, a juíza também homologou o acordo de delação premiada celebrado entre a empreiteira Camargo Corrêa e o Ministério Público na área cível no qual a empresa confessa atos de improbidade administrativa.
Em nota ao Estadão, a defesa de Sérgio Avelleda informou que ''-Não houve bloqueio de bens, mas apenas a determinação para que seja incluída nas matrículas dos imóveis pertencentes a todos os acusados uma averbação sobre o processo pendente. Cabe reafirmar que Sergio Avelleda é inocente e vai comprovar isso no processo. A linha 5 do Metrô beneficia 220 mil passageiros por dia e suas estações estão sendo entregues à população.''
Rede Noticiando
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