Doria veta projeto de lei que multa assediador nos ônibus de São Paulo

Justificativa da prefeitura é que município não pode legislar sobre um tema que está no Código de Processo Penal.

Ônibus em São Paulo. Prefeitura diz que município pode fazer mais campanhas de conscientização. Clique na foto para ampliar

O prefeito de São Paulo, João Doria, vetou um projeto de lei que previa multa a quem praticasse abuso e assédio sexual dentro de ônibus municipais gerenciados pela SPTrans e em locais públicos municipais.

De autoria do vereador Paulo Batista dos Reis, o projeto 710/17 tinha em sua justificativa, a intenção de que, com a multa, novos casos pudessem ser inibidos.

No ano passado, diversos casos de abusos e assédios dentro dos ônibus de São Paulo chamaram a atenção e foram manchetes nos principais canais de notícias, como por exemplo, de Diego Ferreira de Novais, 27, detidos duas vezes em dez dias, por atacar mulheres em ônibus na região da Avenida Paulista em 29 de agosto (Avenida Paulista) e 08 de setembro (Avenida Brigadeiro Luís Antônio). Novais tinha ao menos 15 passagens pela polícia por crimes relacionados a abuso e assédio antes dos dois casos do ano passado.

Na justificativa para vetar o projeto, a gestão Doria diz que este tipo de punição, de caráter administrativo, não é atribuição do município, já que os casos de abuso e assédio já são previstos no Código de Processo Penal.

Além disso, a prefeitura justificou a administração municipal deve investir em campanhas de conscientização e que, caso houvesse a aplicação de multas, haveria muitos recursos judiciais pelo fato de nem sempre um agente público de segurança poder testemunhar as ações.

Por derradeiro, ainda que assim não fosse, se sancionada, a nova lei teria pouca ou mesmo nenhuma eficácia. Primeiro porque, do ponto de vista do efeito inibitório, a caracterização de determinada conduta como ilícito penal é muito mais severa, gerando, como corolário, maior temor quanto às consequências do ato assim praticado. De outra parte, considerando que dificilmente o ato delituoso seria cometido na presença do agente fiscalizador da Prefeitura, a sua apuração exigiria verdadeiro inquérito preliminarmente à autuação do infrator, porquanto a vítima e eventuais terceiros não possuem fé pública, circunstância que, com certeza, não se coaduna com a prática fiscalizatória administrativa. Como se vê, de uma forma ou de outra, frustrada seria, na hipótese, a atuação administrativa. – diz parte do veto de João Doria.

As informações são do Diário do Transporte

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