Justiça condena Metrô de SP a pagar R$ 10 mil a vítima de assédio sexual

Desembargadora considerou "inquestionável o dano moral".

Foto: Diário do Transporte
A Justiça condenou o Metrô de São Paulo, em segunda instância, a pagar o valor de R$ 10 mil a uma mulher por assédio sexual sofrido em um trem da Linha 3-Vermelha do Metrô.

O caso aconteceu no ano passado, e a decisão foi proferida no último dia 28. Em seu voto, a desembargadora Ana de Lourdes da Fonseca considerou “inquestionável o dano moral suportado pela autora, principalmente diante da grave afronta à sua liberdade sexual e à sua dignidade como pessoa humana.”

A vítima pediu para não ter o nome divulgado por questões de segurança.

Segundo o advogado Ademar Gomes, que representou a vítima, casos de assédio no transporte público são passíveis de ações de danos morais, danos materiais - caso a pessoa fique afastada do trabalho ou tenha algum bem danificado - ou ainda danos estéticos, caso fique com alguma lesão no corpo.

O Metrô afirmou analisa o caso em questão para tomar novas decisões. A companhia disse ainda que condena os crimes de abuso sexual dentro ou fora do transporte público. Para coibir esse tipo de crime, a companhia possui uma rede de auxílio com mais de 3 mil agentes de segurança (uniformizados e à paisana) e de estação, treinados e preparados para atender e acolher as vítimas. "O sistema é monitorado por 3.500 câmeras de vigilância, nas estações e trens, que ajudam na identificação dos infratores", afirma.

As informações são do G1

Postagens Relacionadas :

0 Comentario "Justiça condena Metrô de SP a pagar R$ 10 mil a vítima de assédio sexual"

Postar um comentário

Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial