O STJ (Superior Tribunal de Justiça) extinguiu uma ação na qual o Ministério Público de São Paulo acusava a empresa coreana Hyundai-Rotem de ter participado de um cartel para o fornecimento de trens para a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) em 2007.
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Segundo a sexta turma do STJ, composta por cinco ministros, a denúncia do Ministério Público não conseguiu caracterizar que houve cartel nem provar que o Estado teve prejuízo, já que a Hyundai-Rotem não ganhou a licitação de R$ 1,16 bilhão. A espanhola CAF venceu a disputa.
O grupo coreano era acusado de fazer acertos e dividir licitações com empresas como a alemã Siemens, a francesa Alstom e a japonesa Mitsui, entre outras. A ação era baseada em informações que a Siemens forneceu ao fazer um acordo com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), no qual confessava uma série de crimes.
A decisão do STJ pode acabar com outras quatro ações que tratam de cartel no fornecimento de trens para o Metrô e a CPTM entre 2007 e 2009. Isso ocorrerá se ficar provado que a denúncia não conseguiu caracterizar o crime de cartel, como aconteceu com a ação proposta contra a Hyunday-Rotem.
As cinco denúncias contra o suposto cartel foram apresentadas em 2014. Nelas, o promotor Marcelo Mendroni acusa 12 empresas de terem dividido licitações no valor de R$ 2,78 bilhões, causando um prejuízo estimado em R$ 834,9 milhões.
O ministro do STJ Nefi Cordeiro disse o seguinte sobre a acusação de cartel: "Não havendo descrição fática suficiente da concentração do poder econômico, ou de que os acordos ajustados teriam sido efetivamente implementados com domínio de mercado, não há de falar em formação de cartel".
Havia também a acusação de que a empresa coreana teria fraudado a Lei das Licitações ao combinar preços com concorrentes. O STJ decidiu que esse crime está prescrito porque houve um período superior a oito anos entre a data dos supostos delitos e a apresentação da denúncia pelo Ministério Público.
"Não é possível caracterizar o crime de cartel quando a associação de empresas se limita a uma licitação. Cartel exige um espectro mais amplo de ação, que não foi descrito na denúncia do Ministério Público", afirma o advoado Alberto Toron, que defendeu um executivo da Hyundai-Rotem, Woo Dong Ik.
As informações são do Yahoo
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