STJ obriga CPTM a indenizar vítima de assédio sexual em decisão inédita

STJ ao invés de responsabilizar o abusador, responsabilizou a CPTM pelo assédio

Trem série 4400 em Guaianases - Imagem do TRF Transportes 

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) responsabilizou pela primeira vez a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM pelo assédio sexual sofrido por uma passageira na linha 11- Coral (Luz - Guaianases - Estudantes), em 2014. A decisão foi publicada nesta terça-feira (15) e obriga da companhia, que é responsável pela gestão de sete linhas ferroviárias em SP, a pagar 20 mil reais à vítima cuja identidade foi mantida em sigilo.

O assédio ocorreu quando uma passageira embarcou na estação Guaianases, na zona leste de SP, e teve a viagem interrompida por um homem que esfregou o pênis em suas nádegas enquanto tentava atravessar o carro. Ao perceber o assédio, a mulher acusou o agressor aos outros passageiros, mas foi hostilizada e chamada de ''sapatão''.

Após ter o pedido de indenização negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a vítima recorreu ao STJ alegando que o caso a deixou traumatizada e que, quatro anos depois, ainda sofre ao utilizar o transporte público.

Essa nao foi a primeira vez que a CPTM ou o Metrô de SP são processados por assédio sexual, porém até então a justiça entendia que a gestão do transporte público não poderia se responsabilizar por danos morais sofridos por passageiros nas dependências que ambas administram.

Em sua decisão, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo declarou que '' é papel do julgador, sempre com olhar cuidadoso, tratar com abalo psíquico ocorrido em decorrência da prestação de transporte''.

"Não se pode deixar de ouvir o grito por socorro das mulheres, vítimas dessa prática odiosa que é o assédio", finalizou a relatora.

Rede Noticiando

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